O direito sucessório do convivente na união estável, ou mesmo o direito sucessório nos regimes da separação obrigatória de bens ou separação consensual de bens, obteremos dele resposta que por mais judiciosa e tecnicamente correta que seja será insuficiente a trazer segurança jurídica ou certeza ao cidadão comum.
Isso porque a lei não conta com a clareza suficiente e necessária capaz de trazer ao intérprete a certeza de sua aplicação.
O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém.
O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis. Não se pode confundir sucessão com herança.
A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Entre os principais tópicos encontrados no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:
Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Nossos advogados são profissionais, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes do país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
Nosso advogados, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja “auditando” ou “controlando”, para se usar a terminologia da Ciência da Administração. Nos temos especialistas em outras área (ramo) do Direito.
Somos advogados de confiança e competente na hora de fechar um contrato, ou de defender um direito que se entenda estar sendo lesado.
- Competência: sem sombra de dúvidas, é a capacidade que o profissional tem para desempenhar.
- Confiança: é a segurança que o profissional contratado traz ao contratante. E esta segurança advém da história pregressa do profissional.
Portanto, entre o advogado e o seu cliente tem que haver uma só verdade. E, mais, ao contratar um profissional é necessário que você confie nele, e tenha certeza de que ele tenha competência para tanto.
Advogados são os defensores das aspirações legítimas do cidadão e por isso levam muito a sério este mister, aliando ao conhecimento técnico a um altíssimo senso de responsabilidade.
Os Advogados honra o mandamento constitucional que nos coloca como auxiliares da importante tarefa de realização da justiça.
O nosso escritório possui um elevado senso de responsabilidade e pauta todas suas atividades no respeito aos mais rigorosos princípios éticos.
O escritório não coloca seus clientes em aventuras jurídicas, o que não se traduz em falta de ousadia.
É justamente o bom domínio da técnica jurídica que nos coloca em patamar diferenciado e possibilita pensar e estruturar outros caminhos e soluções arrojadas e dinâmicas.
O nosso escritório vai com seus clientes até os limites que a boa técnica criativa, calcada na responsabilidade ética profissional, permite. A atuação do escritório tem como guia as célebres palavras de T. Roosevelt para quem “a justiça consiste em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre”.