Comissão de Precatórios defende EC94 durante audiência pública em Brasília — OAB SP
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A Comissão de Precatórios da OAB SP participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça terça-feira (08/08), promovida pela Comissão Especial da Casa, para debater a Proposta de Emenda Constitucional 212 (PEC 212/2016). O texto propõe mudanças no sistema de pagamento de precatórios. Na ocasião, o presidente do grupo de trabalho da Secional, Marcelo Gatti Reis Lobo, apresentou aos deputados um estudo que aponta inconstitucionalidade no texto. O trabalho foi elaborado por João Lopes Guimarães, membro da comissão. “Há trechos que retratam dispositivos da Emenda Constitucional 62, de 2009, que o STF [Supremo Tribunal Federal] julgou inconstitucional após Adin apresentada pela OAB”, diz Lobo. Nos próximos dias, a comissão enviará sugestões para o texto substitutivo a ser elaborado pelo relator, o deputado Arnaldo Faria de Sá. O advogado Cláudio Sérgio Pontes, membro da comissão e também presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), também esteve presente e contribuirá com a elaboração das sugestões.
Durante a audiência pública, Lobo também defendeu a Emenda Constitucional 94 (EC 94) aprovada em dezembro do ano passado. O dispositivo lista uma série de mecanismos para auxiliar os devedores no pagamento de precatórios, resultante de anos de estudos por advogados, e sugere quatro caminhos alternativos para a busca de recursos por parte dos devedores: o uso de parcela dos depósitos judiciais, financiamento privado, compensação tributária e verba da União. Além disso, a emenda consolida o ano de 2020 como prazo final para que os entes públicos brasileiros quitem suas dívidas. No ano passado, lembra Lobo, a mesma Comissão da Câmara aprovou o texto da EC 94, defendida pelos advogados.
O advogado disse, ainda, que nos últimos meses foram identificadas dificuldades, sobretudo de natureza administrativa, para o levantamento de parte dos depósitos judiciais por parte dos devedores, o que tem dificultado a quitação de precatórios. “Mesmo diante de todos os mecanismos que a Emenda 94 traz, alguns entes devedores não conseguirão cumprir este prazo. Por isso, nossa sugestão é que haja texto substitutivo a essa emenda a fim de superar os entraves burocráticos para o levantamento dos depósitos judicias e que, também, se crie a possibilidade de ampliação do prazo para algumas entidades devedoras que estão em situação econômica financeira mais difícil”, avalia o advogado.
Outro ponto importante na avaliação do especialista é proibir que os devedores que tenham significativo comprometimento de suas receitas contraiam novas despesas, como desapropriações por exemplo, a fim de evitar que gerem futuros novos precatórios. A importância da atualização monetária pelo IPCA-E também ganhou destaque no discurso do presidente da comissão. Embora decisão do STF determine correção dos precatórios por esse índice, costuma haver discussão jurídica sobre o tema. “Portanto entendemos que o tema poderia ser incluído em um texto atual”, conclui.
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Advogado em São José do Rio Preto