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CCJ do Senado aprova acesso do investigado a provas durante inquérito

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CCJ do Senado aprova acesso do investigado a provas durante inquérito

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Direito de defesa

CCJ do Senado aprova acesso do investigado a provas durante inquérito

Investigados em inquéritos policiais poderão ter espaço para defesa e contraditório dentro do próprio inquérito. É o que estabelece projeto de lei aprovado (16 votos a 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (13/9). O projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário do Senado.

O PLS 366/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas e documentadas durante o inquérito e possa requisitar vista dos autos e requerer diligências próprias — inclusive com a garantia de suspensão do prazo do inquérito. Isso poderá ocorrer mesmo após o indiciamento. O relator, João Capiberibe (PSB-AP), emendou o texto para abrir uma exceção: quando o acesso do investigado “colocar em risco a eficácia das investigações”.

A Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, vai no mesmo sentido da projeto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O projeto também permite que os elementos probatórios produzidos ainda durante o inquérito sejam usados para fundamentar a sentença final do juiz. Para que isso seja permitido, no entanto, deverão ser assegurados a participação e o contraditório da defesa ao longo do inquérito.

Segundo Roberto Rocha, o principal objetivo da sua iniciativa, que modifica o Código de Processo Penal, é garantir que o acusado não seja “mero enfeite ou refém” do inquérito. “É preciso promover mais condições para que o indiciado participe do procedimento investigatório, indicando meios de prova para que a investigação se aproxime ao máximo da verdade. A garantia de uma persecução penal eficiente não pode descurar da garantia dos direitos do investigado”, explica o senador em sua justificativa para o projeto. Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2017, 15h48

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