Bloqueio de bens de Lula é nulo e ilegal, diz defesa do ex-presidente
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A ordem de sequestro de R$ 10 milhões em bens e dinheiro do ex-presidente Lula é nula e ilegal, diz a defesa do ex-presidente. É o que dizem seus advogados, em mandado de segurança para suspender os efeitos da constrição, imposta pelo juiz federal Sergio Moro no dia 14 de julho. O pedido foi feito nesta quinta-feira (20/9) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
É pedida no recurso a suspensão imediata do sequestro de bens e valores de Lula. No último dia 14, Moro determinou o bloqueio de R$ 606 mil de Lula, além de todos os bens até o limite de R$ 10 milhões. Nesta quinta-feira, R$ 9 milhões do ex-presidente que estão em fundo de previdência privada foram bloqueados.
Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento em Guarujá (SP) da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões.
Como o apartamento em Guarujá já foi sequestrado, restam R$ 13,7 milhões para bloquear. Moro, então, mandou sequestrar dois apartamentos do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), além de um terreno na mesma cidade. Ele também proibiu o ex-presidente de transferir a titularidade de dois carros.
Lula foi condenado apenas por causa do apartamento, mas Moro reputa a ele todo o superfaturamento do contrato da OAS em questão. O imóvel, segundo o juiz, foi a propina e a forma com que o ex-presidente lavou o dinheiro de origem ilegal nos contratos com sobrepreço.
Para a defesa, a decisão de Moro é ilegal e abusiva. “Pedimos a concessão de medida liminar para suspender, de imediato, os efeitos da decisão de primeiro grau para que haja a restituição da disponibilidade dos bens e valores de Lula e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade”, diz trecho de comunicado assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
No mandado de segurança, a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro:
- Ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras;
- Impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e
- Inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
Com informações da Agência Brasil.
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Advogado em São José do Rio Preto