a
[vc_empty_space height="5px"] [mkd_icon_with_text icon_pack="font_elegant" fe_icon="social_facebook" icon_position="top" icon_type="normal" icon_animation="" custom_icon_size="23" icon_color="#ffffff" icon_hover_color="#c18f59" text="Facebook" text_color="#ffffff" link="https://www.facebook.com/Advogado-Rio-Preto-Amorim-Beloti-Advogados-242307962919370/"] [mkd_verticalsep color="rgba(255,255,255,0.1)" height="48" margin_left="7px" margin_right="7px"] [mkd_icon_with_text icon_pack="font_elegant" fe_icon="social_twitter" icon_position="top" icon_type="normal" icon_animation="" custom_icon_size="23" icon_color="#ffffff" icon_hover_color="#c18f59" text="Twitter" text_color="#ffffff" link="https://twitter.com/"] [vc_empty_space height="21px"] Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.
 

União e SC devem custear remédio a base de maconha

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > União e SC devem custear remédio a base de maconha

União e SC devem custear remédio a base de maconha

[ad_1]

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Medicamento sem registro

União e SC devem custear remédio a base de maconha a paciente com epilepsia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão determina o custeio mensal, por tempo indeterminado, de três ampolas da Cannabidiol 18% Real Scientific Hemp Oil (RSHO). O homem sofre crises diárias, tanto acordado quanto dormindo. Ele apresenta dificuldades motoras com frequente generalização secundária e quedas. Segundo o laudo apresentado, já foram feitos diversos tratamentos com antiepilépticos que não tiveram a eficiência esperada.

Sem registro na Anvisa, substância encontrada na maconha serve para tratamento de epilepsia

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis e obteve antecipação de tutela. Entretanto, posteriormente, a sentença foi de improcedência. O juízo de primeiro grau entendeu que não cabe ao Judiciário invadir área regida por critérios técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou descumprir a lei orçamentária.

O comerciário apelou ao tribunal sustentando que o uso do medicamento é imprescindível, que a eficácia está comprovada nesses casos e que o direito à saúde é fundamental e garantido pela Constituição.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que a intromissão do Poder Judiciário nos pedidos de medicamento, ainda que seja exceção, deve ocorrer caso comprovada a necessidade do paciente. O desembargador apontou que no caso em análise a urgência é evidente e foi comprovada por perícia médica.

Favreto ressaltou que os medicamentos usados pelo autor não trouxeram grande benefício e que seu quadro sofreu melhora após o uso do canabidiol.

“Desde o momento em que iniciou o tratamento com essa substância, encontra-se assintomático, sem crises há 2 meses, sendo ressaltado que o autor nunca havia experimentado período tão longo sem manifestações da epilepsia desde o início do quadro, quando tinha 5 anos de idade”, ponderou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2017, 16h20

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس

No Comments

Leave a Comment

jogo de 10 centavos no esporte da sorte