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Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa

[ad_1] Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária. Fornecimento de remédio antes de registro pela Anvisa caracteriza infração sanitária.ReproduçãoAssim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar entendimento já pacificado na jurisprudência sobre a impossibilidade de obrigar uma operadora de plano de saúde a custear medicamentos importados sem registro nacional.No caso analisado, o colegiado deu parcial provimento ao pedido da operadora do convênio médico para anular a obrigação imposta...

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União e SC devem custear remédio a base de maconha

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Medicamento sem registroUnião e SC devem custear remédio a base de maconha a paciente com epilepsiaCompartilhar14 de outubro de 2017, 16h20O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).A decisão determina o...

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