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TRT-4 (RS) abre agenda para audiência extra de conciliação

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TRT-4 (RS) abre agenda para audiência extra de conciliação

TRT-4 (RS) abre agenda para audiência extra de conciliação

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Trabalhadores e empregadores com processos em execução trabalhista no Rio Grande do Sul  têm até 1º de setembro para agendar uma audiência extra de conciliação antes da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai de 18 a 22 de setembro. Os interessados devem preencher um formulário no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, informando o número do processo. Recomenda-se o auxílio de advogado para fazer a inscrição.

Os pedidos enviados pelo formulário do serão analisados pelas Varas do Trabalho (VTs) e Postos Avançados da Justiça do Trabalho onde tramitam os processos. As unidades darão retorno aos solicitantes sobre o agendamento das audiências. As audiências também acontecerão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do primeiro grau (Avenida Praia de Belas, 1432) e do segundo grau (Avenida Praia de Belas, 1100), em Porto Alegre.

A execução é a etapa processual que visa a garantir o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi paga espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, a Justiça do Trabalho gaúcha tem 125,2 mil processos tramitando nessa fase.

Parcelamento

O juízes Eduardo Vargas e Luís Henrique Bisso Tatsch, que atuam nos Cejusc-JT, consideram o parcelamento da dívida uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. “O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência”, explica Eduardo Vargas.

Além disso, o próprio magistrado pode deferir o pagamento da dívida em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei (10%). A medida está prevista no Código de Processo Civil, cabendo ao juiz decidir se pode ou não aplicá-la no âmbito da Justiça do Trabalho.

Mutirão

Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações que confiram maior efetividade a essa fase processual, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias trabalhistas.

Além das audiências de conciliação, as unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam à penhora de bens dos inadimplentes, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e InfoJud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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Advogado em São José do Rio Preto

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