Técnico bancário da Caixa pode ser professor da rede pública, diz TST
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Técnico bancário de empresa pública pode acumular seu cargo com de professor da rede pública de ensino. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida a acumulação dos cargos de um funcionário da Caixa Econômica Federal.
A 2ª Turma do TST já havia reconhecido a possibilidade da acumulação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário, que exige conhecimentos específicos sobre o sistema financeiro nacional.
No recurso ao colegiado, a Caixa sustentou que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, pois não demandaria conhecimentos específicos.
O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, explicou que esse dispositivo da Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Foi nessa exceção que ele incluiu o caso da empregada da Caixa.
Brandão assinalou que, assim como concluiu a 2ª Turma, o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, “denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional”.
Segundo o relator, o técnico bancário necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR-583-92.2012.5.01.0007
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Advogado em São José do Rio Preto