Falta de atendimento a trabalhador que enfartou gera indenização
[ad_1] Como a empregadora não prestou atendimento a trabalhador que sofreu infarto após desentendimento estressante, cabe a ela indenizar pelos danos sofridos. A decisão é do juiz Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que considerou que uma empresa pública federal não cumpriu seu dever de zelar pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. O valor dos danos morais ficou em R$ 50 mil.Segundo o advogado do autor, em julho de 2011, trabalhando após o horário normal de expediente, seu cliente, que é engenheiro, sofreu infarto no local de trabalho,...
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