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SBT deve pagar indenização por terceirização ilícita

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > SBT deve pagar indenização por terceirização ilícita

SBT deve pagar indenização por terceirização ilícita

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(Qui, 06 Jul 2017 14:11:00)

REPÓRTER: A Oitava Turma do TST aceitou parcialmente o recurso do SBT do Rio Grande do Sul em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, e reduziu, de R$ 250 mil para R$ 50 mil, o valor da condenação por danos morais coletivos. A emissora havia terceirizado a atividade-fim de representantes comerciais de forma ilícita.

O MPT abriu um inquérito após receber um relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, informando que representantes comerciais da emissora eram contratados como pessoa jurídica sem o devido registro do contrato de trabalho.

Em defesa, a emissora sustentou que a atividade-fim da empresa não é, exclusivamente, a veiculação de espaço de propaganda, e que consiste na informação e entretenimento. Alegou também que não é de responsabilidade do MPT a abertura da ação civil pública, uma vez que as demandas solicitadas são de direito individual, diante da diversidade dos contratos de prestação de serviços celebrados.

De acordo com a sentença dada em primeira instância, as provas anexadas ao processo confirmaram a tese do MPT, bem como a competência do órgão para o ajuizamento da ação coletiva. Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. O SBT recorreu ao TRT do Rio Grande do Sul, mas o Regional manteve a condenação.

A relatora do recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi acolheu parcialmente a demanda da emissora e reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. 

A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Reportagem: Adrian Alencar  
Locução: Dalai Solino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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