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Por Ronaldo ser “rico”, TJ-RJ triplica indenização a jornalista

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Por Ronaldo ser “rico”, TJ-RJ triplica indenização a jornalista

Por Ronaldo ser “rico”, TJ-RJ triplica indenização a jornalista

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Como Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo Fenômeno, foi “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo” e é um empresário bem-sucedido, além de rico, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o ex-atleta terá de pagar ao jornalista José Aveline Neto. 

Desembargador triplicou valor da indenização porque Ronaldo é “rico” e empresário bem-sucedido.
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Segundo o jornalista, Ronaldo, acompanhado de seguranças, arrancou de suas mãos uma câmera fotográfica e destruiu o filme, quando Aveline Neto fotografava os jogadores numa boate em Seogwipo, na Coreia do Sul, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Mundo de 2002. Editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul, Neto disse que o Fenômeno quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.

O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu triplicar o valor da indenização, que, em 2011, tinha sido fixada em R$ 10 mil pela 2ª Vara Cível do Rio. Na época, a quantia equivalia a 18,35 salários mínimos, citou Foch. Se o valor fosse atualizado conforme os critérios do TJ-RJ, chegaria a R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99 salários mínimos, apontou.

Mas em vez de elevar a indenização para atingir o mesmo patamar de 2011, o que daria R$ 17.193,95, o desembargador entendeu ser mais razoável triplicar a indenização e fixá-la em R$ 30 mil. Até porque Ronaldo foi “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é empresário de sucesso e rico, destacou o desembargador. Os demais integrantes da 3ª Câmara Cível concordaram com Foch.

Eles rejeitaram, porém, o pedido de indenização material do jornalista, uma vez que este não comprovou o valor da máquina fotográfica e das fotos que iria vender. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0000230-22.2005.8.19.0209

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