São Paulo Futebol Clube deve pagar diferenças de direito de arena ao jogador Diego Tardelli
[ad_1] Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume (Qui, 06 Jul 2017 14:24:00) REPÓRTER: A Seção I de Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso do São Paulo Futebol Clube contra decisão em que foi condenado a pagar diferenças relativas ao direito de arena do jogador Diego Tardelli pelo período em que o atleta atuou pelo clube entre 2002 e 2008. A decisão reitera o entendimento da Corte Trabalhista no sentido da invalidade da redução do direito de arena de 20% para 5% com...
Continue reading