Opinião: Em 20 anos, Fonaje virou um dos grandes intérpretes da Lei 9.099/95
[ad_1] A Lei 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos possibilitaram uma persecução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo.Contudo, a lei também trouxe muitas dúvidas que precisavam ser esclarecidas e lacunas a serem preenchidas. Por isso, em maio de 1997, alguns coordenadores estaduais dos recém criados juizados especiais...
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