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Senadores não podem virar réus por criticarem “lava jato”, diz PF

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Senadores não podem virar réus por criticarem “lava jato”, diz PF

Senadores não podem virar réus por criticarem “lava jato”, diz PF

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Criticar operação em andamento não é o mesmo que embaraçar investigações. Com esse entendimento, a Polícia Federal concluiu que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-senador José Sarney não podem ser acusados de atrapalhar as investigações da “lava jato” com base em áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Jucá foi gravado defendend “sangria”, mas relatório final não vê ato concreto.

No ano passado, quando virou delator, Machado apresentou conversas distintas em que os três defendiam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), falavam sobre o destino da “lava jato” e planejavam alternativas legislativas, como proibir que presos façam delação premiada.

Jucá, por exemplo, defendeu que era preciso “mudar o governo para estancar essa sangria”. A revelação das conversas fez ele perder o posto de ministro do Planejamento, ainda no início da gestão Michel Temer (PMDB), e tornou o trio alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal.

Apesar da crise política, o relatório final da PF não vê indícios de crime na conduta dos investigados, pois considera que as conversas trataram de articulações “pré-executórias”.

“O simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em relação à organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos à condução de determinada investigação, aos agentes investigadores ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime”, diz o documento, assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

Ela afirma que, entre 2016 e 2017, não foram identificadas propostas legislativas ou atos concretos que possam ser considerados empecilhos à investigação sobre corrupção na Petrobras e em outros órgãos do governo. Também sugere que Machado não ganhe benefícios penais, já que sua conduta nesse caso foi “ineficaz”.

A delegada diz que o tipo penal conhecido como “obstrução à Justiça”, descrito na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), tem sido criticado “por ser extremamente aberto, gerando insegurança e perplexidade ao intérprete”.

Cabe à Procuradoria-Geral da República analisar se concorda com o arquivamento do processo, relatado pelo ministro Edson Fachin. Na época, a PGR chegou a pedir a prisão dos políticos, que foram rejeitadas pelo ministro Teori Zavascki.

Voz da defesa

O advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan Calheiros, diz que “a probabilidade de arquivamento é elevadíssima”, pois a investigação se resume a “um inquérito vazio, tendo em vista que as medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão relativas ao caso foram indeferidas”.

Para o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Romero Jucá e Sarney, o relatório final da PF é “muito técnico” demonstra que as gravações de Machado são apenas “ilegais e imorais”.

“É um caso clássico de delator desesperado que não tinha nada para falar (…) e tentou puxar assunto para tentar levar a alguma hipóteses de obstrução.” Para Kakay, o caso fará profissionais do Direito repensarem o que é aceito como prova em delações.

Clique aqui para ler o relatório final, divulgado pelo blog do jornalista Fausto Macedo (O Estado de S. Paulo).

Inq 4.367

* Texto atualizado às 21h20 do dia 21/7/2017 para acréscimo de informações.

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Advogado em São José do Rio Preto

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