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Senacon lança site de recall no 27º aniversário do CDC — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Senacon lança site de recall no 27º aniversário do CDC — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Senacon lança site de recall no 27º aniversário do CDC — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Crescimento de 221% em dez anos mostra que recalls se firmam como eficaz ferramenta de proteção e defesa do consumidor no Brasil, zelando por sua saúde e segurança nas relações de consumo


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publicado:
11/09/2017 17h34


última modificação:
11/09/2017 17h35

Brasília, 11/09/17 – Para comemorar o 27º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Secretaria Nacional do Consumidor acaba de colocar em funcionamento o Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR), que traz maior transparência e segurança para as relações de consumo brasileiras.

A nova plataforma proporciona acesso rápido e detalhado aos mais de mil recalls em andamento, com ferramenta de busca detalhada e geração de relatórios das campanhas já realizadas.

O SNAR permite a emissão de alertas rápidos às pessoas cadastradas toda vez que um recall tem início. O usuário pode escolher a categoria de produtos à qual deseja ter acesso ao recall, dentre todos os procedimentos em processamento. 

O Sistema é um banco de dados sobre produtos defeituosos, capazes de gerar riscos à saúde e segurança dos consumidores. Ele serve como ferramenta de análise, monitoramento e gerenciamento de recalls por qualquer cidadão ou entidade.

O sistema também pode ser acessado de outros países para compreender a experiência brasileira sobre o tema. Apesar de estar em fase experimental, o consumidor já pode acessar o SNAR e pesquisar as campanhas atuais. Em 30 dias, segundo a Senacon, será possível disponibilizá-lo em sua integralidade no endereço justiça.gov.br/recall.

CDC, ano 27 –  O Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz 27 anos nesta segunda-feira. Considerado um dos mais avançados do mundo, o CDC mudou a vida dos brasileiros com a sua chegada, em 1990, sob a égide da então recém promulgada Constituição Federal de 1988.

Em seu artigo 5º, a CF estabelece que a defesa do consumidor é dever do estado, dando ao procedimento status de elemento central da ordem econômica do país.

Entre as principais novidades introduzidas pelo CDC está o agora reconhecido “Recall”. A palavra, de origem inglesa, define um tipo de campanha de chamamento dos consumidores para substituir ou trocar produto ou serviço com problema reconhecido pelo fornecedor.

Não raro, esse produto pode representar perigo à saúde ou à segurança dos consumidores. O recall existe para proteger o consumidor, evitar acidentes, retirar produtos inseguros do mercado.

Na prática, o recall é uma comunicação do fornecedor, por meio de anúncios publicitários, de que vai retirar o produto sob risco do mercado o mais rápido possível – seja consertando-o, substituindo-o por outro ou recolhendo-o e reembolsando o seu valor de compra ao consumidor.

O Brasil é um dos países que mais cresceram em quantidade de recalls na última década. Em 2006, foram 43 campanhas no país. Dez anos depois, o número subiu para 138 em 2016, um aumento de quase 221% (ou 3,2 vezes). Neste ano (2017) foram iniciados 101 recalls entre janeiro e agosto.

O maior número de recalls ocorre na indústria automobilística – cerca de 80% dos chamamentos. Eles já são 82 em 2017, contra 108 em 2016. A Senacon ressalta que qualquer produto de consumo pode passar por recall. A preocupação central da Secretaria é fazer com que o recall alcance todos os consumidores nele incluídos.

No ano passado, também foram feitos recalls de bicicletas, motos, aparelhos eletrônicos, alimentos, móveis, produtos de limpeza, equipamentos náuticos e peças mecânicas. Somam-se a essas categorias, em 2017, os produtos infantis. Mas também há recalls de brinquedos, medicamentos, cosméticos e vários outros tipos de produtos.

A informação do recall é indispensável à mobilização do consumidor: o fornecedor precisa ser claro e o aviso da convocação e riscos abranger todos os locais em que o produto foi distribuído aos consumidores. A efetividade do recall é o índice que dimensiona a quantidade real de consumidores mobilizados pela campanha e que obtiveram sucesso no reparo, troca ou reembolso do produto defeituoso.

A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é responsável pelo recebimento, monitoramento e fiscalização de recalls no Brasil.  A Secretaria também pode determinar a sua realização quando detecta produto que oferece risco aos consumidores.

A divulgação pela mídia é um dos fatores determinantes para o crescimento de recalls no país, mas a desejável elevação dos índices de efetividade passa por ação mais ampla e firme das empresas, garantindo atendimento rápido e efetivo ao seu cliente.   

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