a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Revista de trabalhador nu com a presença de pitbull é abusiva

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Revista de trabalhador nu com a presença de pitbull é abusiva

Revista de trabalhador nu com a presença de pitbull é abusiva

[ad_1]

Ter de ficar nu na frente de um cão durante revista no trabalho é situação humilhante que deve ser reparada com indenização. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de transporte de valores condenada na segunda instância a indenizar em R$ 35 mil um conferente de malotes.

Segundo o trabalhador, seus superiores tomavam atitudes para ridicularizá-lo durante revista. Pastoral Carcerária/Reprodução 

Ele disse que havia câmeras em todas as salas filmando o serviço, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais. Apesar disso, era submetido a revistas nas quais era obrigado a se despir diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull.

Ainda conforme seu relato, durante a revista era feito um sorteio com tampinhas em que o empregado que pegasse a de cor vermelha teria de ficar apenas de cuecas, e os que tirassem a branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os superiores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os empregados.

Em sua defesa, a empresa negou revistas com a presença de animal e disse que o procedimento era feito com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despirem ou fossem expostos ao ridículo.

O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso da empresa de segurança, decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 20 mil, fixada em primeiro grau, para R$ 35 mil. Após verificar a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas, o Regional concluiu que a conduta da empresa foi “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”.

No TST, o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que a tese regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que considera a revista por meio de nudez total ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo ARR-194900-60.2008.5.02.002

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp