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Repercussão geral resolveu mais de 100 mil ações no 1º semestre

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Repercussão geral resolveu mais de 100 mil ações no 1º semestre

Repercussão geral resolveu mais de 100 mil ações no 1º semestre

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No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. Os dados são da própria corte e foram divulgados nesta sexta-feira (28/7).

No primeiro semestre, Plenário do STF julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida.
Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, já disse que o julgamento desses casos está entre as prioridades da sua gestão. Em abril deste ano, por exemplo, a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos desse tipo. A tese aprovada pelos ministros ao julgar esses casos vale para processos judiciais semelhantes em outras instâncias.

Em março, o julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, que tratava da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, teve reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça.

Outros temas com efeito multiplicador solucionados no semestre foram abordados no RE 579.431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718.874, no qual a corte considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, resolvendo 16,5 mil processos.

O tribunal decidiu também outras ações que não envolviam muitos processos parados nas demais instâncias, mas importantes para solucionar temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Como ocorreu na apreciação do RE com Agravo 654.432, em que a corte julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública.

Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Advogado em São José do Rio Preto

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