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Qualidade e segurança devem nortear regulamentação de transporte por aplicativo — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Qualidade e segurança devem nortear regulamentação de transporte por aplicativo — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Qualidade e segurança devem nortear regulamentação de transporte por aplicativo — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Durante debate no Senado Federal, secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, defendeu o “mínimo de regulamentação possível” na prestação de serviços de transportes individuais, como Uber, 99 e Cabefy


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publicado:
20/09/2017 19h59


última modificação:
20/09/2017 20h06

Brasília, 20/9/17 – O secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Arthur Rollo, defendeu, nesta quarta-feira (20), o “mínimo de regulamentação possível” na prestação de serviços de transportes individuais – como Uber, 99 e Cabefy. Para ele, o objetivo da legislação deve ser sempre garantir a segurança para o consumidor e ampliar o acesso de mais consumidores ao transporte privado de passageiros.  

O secretário participou de debate sobre o assunto promovido nesta manhã por quatro comissões do Senado (Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Assuntos Sociais; Assuntos Econômicos; e Serviços de Infraestrutura). 

Qualidade do serviço e segurança ao usuário são os itens que, segundo ele, merecem mais atenção no aprimoramento dos serviços. Rollo destacou a importância que esses serviços trouxeram à concorrência e a consequente redução dos preços praticados pelo mercado – inclusive no já regulado, de táxi convencional. 

Para alcançar os objetivos propostos, Rollo defende a necessidade de se aplicar o Código Brasileiro e Trânsito (CBT) naquilo que estabelece para formalização do transporte remunerado: o emplacamento de atividade remunerada (placa vermelha) e a obtenção de autorização para a prestação do serviço junto à prefeitura. 

Para o secretário, as empresas “não podem ficar à margem da atuação do Estado”, como ocorre no momento. Assim, além do emplacamento, ele ressalta a obrigatoriedade do registro do provedor de rede de compartilhamento do serviço e dos motoristas (condutores) nas prefeituras municipais, para possibilitar o exercício da fiscalização.  

“São fundamentais para a segurança do consumidor as boas condições dos veículos de transporte, de acordo com a exigências dos órgãos e do Código de Trânsito brasileiro. A fiscalização pela Prefeitura impedirá que os serviços sejam prestados por terceiros não autorizados, mediante empréstimo do veículo e do celular pelo motorista parceiro registrado”, defende.   

Rollo cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para lembrar que entre seus preceitos fundamentais está a proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor. “É preciso uma regulamentação mínima para evitar acidentes e outros problemas e para que, quando eles ocorrerem, seja viabilizada a indenização dos consumidores lesados”. 

Existe, segundo Rollo, “uma especial preocupação com os seguros de danos a terceiros, porque o motorista remunerado deve comunicar essa circunstância no momento da contratação do seguro, sob pena da perda do direito de indenização”. Três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional foram discutidos na audiência desta manhã no Senado.

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