Prazo para manifestação em recurso repetitivo sobre adicionais da ECT vai até 14/8
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Encerra-se no dia 14 de agosto o prazo para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, parágrafo 4° , da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado. O edital de intimação foi publicado no dia 29/6 pelo relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, fixando prazo de 15 dias para as manifestações, mas, durante o mês de julho os prazos processuais foram suspensos.
A matéria é tratada em processo afetado para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amici curiae.
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
O “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC”, instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no §4° do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas?”
Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.
Processos: IRR-1757-68.2015.5.06.0371
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Advogado em São José do Rio Preto