OAB SP obtém vitória e cassa multa aplicada indevidamente a advogado — OAB SP
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A Secional Paulista da OAB, por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, conquistou importante vitória a favor de advogado, ao ter concedida ordem em mandado de segurança impetrado perante a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cassando a condenação de advogado ao pagamento de uma multa de dez salários mínimos. O profissional havia sido punido pela falta a uma audiência no 4º Tribunal do Júri da capital paulista.
O vice-presidente para a área penal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e conselheiro Secional, Euro Bento Maciel Filho, foi nomeado pelo presidente Marcos da Costa, para dar assistência ao colega e impetrou o mandado de segurança. Maciel Filho relata que mesmo apresentando atestados médicos, que relatavam problemas de saúde e justificavam a ausência, o advogado não conseguiu revogar a multa, que foi mantida pelo juiz. A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal foi proferida em 30/08 e, na opinião do vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, revela que o artigo 265 do Código de Processo Penal vem sendo aplicado com vigor exagerado por parcela da magistratura: “O artigo que trata do abandono de causa foi indevidamente aplicado neste caso e conseguimos reverter a decisão”, pontua Maciel Filho para acrescentar que a relatora do caso foi a desembargadora Angélica de Almeida.
O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destaca o trabalho que a Seção de São Paulo tem desenvolvido a favor da defesa das prerrogativas da classe: “Temos impetrado mandados de segurança, habeas-corpus e prestado assistência em processos nos quais se constata a violação das prerrogativas de algum colega, além de promover desagravos públicos. Sabemos da importância de nossas prerrogativas, instrumentos indispensáveis para exercido da Advocacia, na defesa do cidadão e, por isso, continuaremos atentos para dar amparo a colegas que, em qualquer parte do estado, sofram qualquer tipo de violação por parte de autoridades”.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Cid Vieira de Souza Filho, essa foi uma importante vitória da advocacia. “O TJSP tem sido sensível a essa questão que afeta diretamente a classe. Até porque, num sentido mais amplo, apenas o órgão de classe é que poderia punir os advogados, não cabendo ao magistrado fazê-lo”, acrescentou
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Advogado em São José do Rio Preto