OAB SP obtém liminar em ação contra exercício ilegal da advocacia — OAB SP
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Com a determinação de combater sem trégua iniciativas comerciais que desrespeitam o exercício da boa advocacia, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tem entrado com ações civis públicas na busca de evitar a proliferação dessas irregularidades. Em mais uma vitória obtida esta semana (20/09), a entidade conseguiu decisão favorável junto à 6ª Vara Federal de São Paulo para impedir que a empresa Artcred Assessoria Empresarial (nome fantasia de Ozni S. Jacinto Assessoria Empresarial Eirelli) ofereça ilegalmente assessoria jurídica ou patrocine ações judiciais em casos relacionados a débitos bancários.
Reforçando o que determina o artigo 1º da Lei 8.906/94 – que estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais como privativas da advocacia –, a Justiça deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que a empresa ré suspenda imediatamente a prática das atividades privativas da Advocacia, previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 1994.
Marcos da Costa, presidente da OAB SP, considera o veredicto mais uma conquista da classe contra o exercício irregular da profissão, já que essas assessorias anunciam serviços jurídicos que não estão aptas a praticar, assim como fazem uso indevido da propaganda: “A OAB SP tem sido dura e intransigente na luta contra o exercício ilegal da profissão diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe, mas especialmente à cidadania e à Justiça.”
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Advogado em São José do Rio Preto