Nova lei do RJ permite cobrança de ISS sobre serviços de streaming
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Netflix e Spotify
Nova lei do RJ permite cobrança de ISS sobre serviços de streaming
Os serviços de streaming — como Netflix e Spotify — prestados no Rio de Janeiro sofrerão acréscimo de ISS a partir desta segunda-feira (16/10). A ampliação da incidência do imposto foi decretada com a publicação da Lei 6.263/2017 no Diário Oficial da capital fluminense.
A norma insere no rol de incidência do ISS serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”.
Também garante a cobrança do ISS sobre atividades de “disponibilização, sem cessão definitiva”, desses conteúdos.
Apesar da mudança, estão livres de ISS livros, jornais e periódicos. Por outro lado, também foram incluídos para tributação serviços relacionados à “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos”. A alteração vale “independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado” e compreende tablets e smartphones.
Nem os ônibus, as balsas e o metrô da capital fluminense escaparam do ISS. A nova norma incluiu ainda serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, além de outras atividades de transporte de natureza municipal.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2017, 14h10
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Advogado em São José do Rio Preto