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Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

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Autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, porque um dos propósitos da educação é justamente fornecer aos alunos o conhecimento necessário à compreensão dos valores e do papel que a religião exerce no mundo. Assim, abrir espaço para o ensino das crenças majoritárias em uma determinada sociedade não se mostra incompatível com a laicidade estatal nem com a liberdade religiosa.

Para Lewandowski, autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado.
Carlos Moura/SCO/STF

Esse foi o argumento apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao votar, com a maioria, pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

Ele acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu em relação ao do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que a facultatividade da aula de ensino religioso é suficiente para resguardar a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. 

Favorável ao ensino confessional e interconfessional, ele afirmou que os modelos são compatíveis com os direitos humanos, desde que existam alternativas que acomodem os desejos dos pais e a possibilidade de dispensa da disciplina de forma não discriminatória. “O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas já assentou que o ensino sobre as religiões, desde que ministrado de forma objetiva e neutra, pode perfeitamente constar na grade curricular”, disse.

Ele também citou a Corte Europeia de Direitos Humanos, que decidiu que o ensino de uma única religião ou seu ensino de forma predominante, em se tratando da crença majoritária, não implica proselitismo religioso e não ofende as garantias individuais.

“Isso porque, na maior parte dos países, existem religiões professadas de forma predominante — caso do catolicismo no Brasil — sendo natural, nessas situações, que o Estado, sem que imponha aos alunos a religião preponderante, conceda maior visibilidade ou espaço a tais confissões, inclusive, nas escolas públicas.”

Apesar disso, ele reconhece a inviabilidade da proposta de Moraes de as escolas disporem de professores vinculados às diversas religiões para que o aluno escolha sobre qual crença prefere ter aula. Jamais haverá condições fáticas para isso, salientou o magistrado.

Ele alertou ainda que, mesmo em se tratando de confessional e direcionada, é importante que a aula seja ministrada de forma cuidadosa e respeitosa, sem discriminar ou estereotipar os alunos em razão de suas características pessoais ou opções individuais.

Clique aqui para ler a íntegra do voto.

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Advogado em São José do Rio Preto

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