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Lewandowski nega ADI que questionou dispositivos errados

[ad_1] A Justiça não pode acolher uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona os dispositivos errados da lei atacada. A procedência do pedido resultaria na persistência da alegada situação inconstitucional. Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, monocraticamente, ADI que tenta retirar o poder do Tribunal de Contas da União de fiscalizar a aplicação, pelos estados e municípios, dos recursos dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União.  Lewandowski disse que a ação do partido não questionou todos pontos da lei que tratam da alegada inconstitucionalidadeSegundo o ministro, a sigla...

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Lewandowski concede Habeas Corpus contra prisão em segundo grau

[ad_1] Com base na garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador de Goiânia Amarildo Pereira, condenado em segunda instância a 7 anos de prisão por peculato — ele foi representado pelo advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado.“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, criticou o ministro, ao afirmar que não há na Constituição qualquer menção à execução antecipada de pena. Na decisão Lewandowski lembrou que...

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Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

[ad_1] Autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, porque um dos propósitos da educação é justamente fornecer aos alunos o conhecimento necessário à compreensão dos valores e do papel que a religião exerce no mundo. Assim, abrir espaço para o ensino das crenças majoritárias em uma determinada sociedade não se mostra incompatível com a laicidade estatal nem com a liberdade religiosa. Para Lewandowski, autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado.Carlos Moura/SCO/STFEsse foi o argumento apresentado pelo ministro...

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Prisão antecipada é política inconstitucional, afirma Lewandowski

[ad_1] “Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O argumento foi usado para suspender a execução provisória de réu condenado em segunda instância, mas com recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça pendentes de análise. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim com amparo nela.” Não se pode interpretar dispositivos constitucionais taxativos da maneira que se entende mais adequada ao momento político, afirma Ricardo Lewandowski.O Habeas Corpus foi concedido a militar...

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Execução antecipada da pena pede fundamentação, diz Lewandowski

[ad_1] Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, isso só pode acontecer por ordem expressa do tribunal em “pronunciamento específico e justificado”. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que concedeu Habeas Corpus a réu que teve a ordem de prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça. Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado e específico, diz Lewandowski, ao conceder HC.O ministro afirmou que, diante da “excepcionalidade da situação”, o réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas condenado pelo Tribunal de Justiça. Recorreu ao STJ, que, depois de...

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Súmula de tribunal não é ato do poder público, diz Lewandowski

[ad_1] Por entender que enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 417. A ação questionava a extensão da inelegibilidade prevista do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal a parentes de chefe do Executivo morto durante o segundo mandato.A ADPF foi apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral registrado na Súmula 6: “São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º...

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