Leia o voto de Gilmar Mendes sobre limites do relator em delações
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Direito Penal de Curitiba
Leia o voto de Gilmar Mendes sobre limites do relator em delações
Os abusos nos acordos de colaboração premiada firmados na operação “lava jato” foram a tônica do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de duas questões de ordem sobre os poderes do relator no momento da homologação de uma delação premiada.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou, no que ele chamou de “Direito Penal de Curitiba”, que os parâmetros legais que deveriam reger os acordos de delação premiada nunca foram devidamente observados.
“Tenho que os diversos casos de delação são suficientes para demonstrar o abuso nas promessas ao delator e o pouco caso com direitos do delatado”, afirmou o ministro. Segundo ele, esse o sistema atual expõe, de forma excessiva, a honra dos delatados, os quais são apresentados à sociedade como culpados, mesmo antes de saberem do quê.
“A outorga de poderes sem controle ao Ministério Público faz com que boas intenções degringolem em uma rede de abusos e violações de direitos fundamentais”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes fez questão de ressaltar que a corte pode rever os acordos firmados pela Procuradoria-Geral da República, isso porque, explicou, o Supremo tem o dever de lealdade com a Constituição, já tendo declarado inclusive inconstitucionalidade de tratados internacionais. “Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei. É uma premissa que precisa ser revisada”, disse.
No julgamento, por maioria, os ministros decidiram que cabe ao Plenário apenas avaliar o cumprimento dos termos do acordo homologado pelo relator. A revisão ou anulação das cláusulas do acordo só será feita se acontecer algo que justifique o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil.
Clique aqui para ler o voto do ministro.
Pet 7.074
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2017, 10h47
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Advogado em São José do Rio Preto