Juiz tem direito de dar entrevistas sobre casos que julga, diz TRF-2
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou quatro exceções de suspeição da defesa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da operação “lava jato” no estado fluminense.
Nos pedidos de suspeição, os advogados alegavam que Bretas prejulgou os réus ao dar entrevista para o jornal Valor Econômico, em julho. Na ocasião, ele disse “que tinha somente uma dúvida na questão das joias: se era propina ou se era lavagem de ativos”.
O Ministério Público Federal se posicionou contra os requerimentos de Cabral. A avaliação é que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, mesmo que tendo feito considerações “genéricas”. Além disso, o MPF sustentou que não há proibição expressa para juízes darem entrevista sobre feitos pelos quais são responsáveis.
“Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que a sua parcialidade esteja previamente comprometida”, afirmam em parecer os procuradores da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso.
Pena rigorosa
Em setembro, Marcelo Bretas condenou Sérgio Cabral a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essa é a maior pena imposta a um réu na operação “lava jato” em primeira instância.
Já o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o ex-governador é réu em outros 12 processos. Com informações da Agência Brasil.
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Advogado em São José do Rio Preto