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Judiciário pode obrigar que Executivo assegure direitos, diz ministro

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Judiciário pode obrigar que Executivo assegure direitos, diz ministro

Judiciário pode obrigar que Executivo assegure direitos, diz ministro

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O Judiciário pode obrigar a administração pública a adotar medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou que juízo de primeiro grau analise pedido sobre albergues em MG.

Assim entendeu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a Justiça de Minas Gerais analise ação civil pública que tenta obrigar o governo a construir uma casa de albergado no município de Araguari. 

O Ministério Público de Minas pede a construção de albergue na cidade ou, alternativamente, monitoramento eletrônico ou criação de serviço de fiscalização pessoal dos presos em regime aberto domiciliar.

Já o Tribunal de Justiça entendeu que o assunto está na esfera da discricionariedade administrativa do Executivo e que determinar a construção de um albergue representaria “inadmissível ofensa ao princípio constitucional da separação de Poderes”. A corte citou decisões do Supremo Tribunal nesse sentido.

Para o ministro do STJ, porém, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência no caminho inverso, conforme precedentes relatados em 2015 pelos ministros Dias Toffoli (ARE 669.635) e Rosa Weber (ARE 886.710).   

Napoleão Maia Filho determinou que a ação volte a ser julgada em primeira instância. Para o ministro, como foi afastada a impossibilidade jurídica do pedido, o juízo natural deve apreciar novamente o mérito da ação.

Teto para regime aberto

Segundo o MP-MG, a Lei de Execuções Penais determina que o Estado ofereça albergue para presos em regime aberto, pois eles não podem ficar no mesmo estabelecimento de presos provisórios ou aqueles em regime sem-aberto ou fechado.

“A administração pública não pode se sobrepor à lei, sob quaisquer fundamentos. Referido instituto não constitui um cheque em branco, encontrando limites na lei, devendo ser perseguido o interesse público e não a vontade do Administrador”, argumenta o MP.

Clique aqui para ler a decisão.

AREsp 381.891

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Advogado em São José do Rio Preto

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