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INSS deve restabelecer benefício de quem tem perícia agendada

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > INSS deve restabelecer benefício de quem tem perícia agendada

INSS deve restabelecer benefício de quem tem perícia agendada

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Benefícios por incapacidade

INSS deve restabelecer benefício de segurado que tem perícia agendada

O Instituto Nacional do Seguro Social deve restabelecer todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já fez o agendamento. A decisão liminar, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre tem abrangência nacional.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação, alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa era rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estavam conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já vinham sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.

Ação contra suspensão de benefícios pelo INSS foi ajuizada pela Defensoria Pública

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Felipe Komorowsi reconheceu que a eventual deficiência na capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar a população atendida.

Komorowsi destacou que seu entendimento não significa que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente.‘‘Afinal, o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”, complementou na sentença.

O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Civil Pública 5039999-67.2017.4.04.7100/RS.

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2017, 12h36

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