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HC não serve para contestar restrição de visita em prisão, diz Gilmar

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > HC não serve para contestar restrição de visita em prisão, diz Gilmar

HC não serve para contestar restrição de visita em prisão, diz Gilmar

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Habeas Corpus não serve para questionar restrição de visitas íntimas em presídios. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou HC no qual Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apontado como um dos líderes da facção Comando Vermelho, questionava a proibição de visitas nos presídios federais para chefes de organizações criminosas.

Ao regulamentar as visitas íntimas no interior das penitenciárias federais, a Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça, proibiu a concessão da visita, entre outros, para líderes de organizações criminosas e custodiados submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado.

A portaria levou em consideração atentados praticados contra agentes penitenciários comandados por facções criminosas e o argumento de que o direito de visita íntima no Sistema Penitenciário Federal tem sido utilizado como meio de difusão de mensagens entre presos e familiares e como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas e tentativas de ingresso de objetos e substâncias ilícitas nas unidades prisionais.

A defesa de Marcinho VP, que cumpre pena no presídio federal de Mossoró (RN), impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a portaria, mas o relator do caso naquele tribunal negou o pedido de liminar. No HC impetrado no Supremo contra essa decisão, as advogadas enfatizaram a tese da relevância da visita íntima no contexto da família, com base no artigo 226 da Constituição Federal e da assistência familiar ao preso (artigo 5º, inciso LXIII).

A defesa sustenta que a norma viola os princípios da legalidade e da hierarquia das leis, uma vez que contraria disposições expressas da Lei de Execuções Penais que vedam a aplicação de sanção disciplinar coletiva no âmbito da execução penal. Segundo a argumentação, a restrição imposta assume caráter de punição coletiva e retaliação a todos os internos pelas mortes de agentes penitenciários. Aponta, também, que os suspeitos pela morte de agentes, que teria ocorrido por ordem de uma facção já foram presos. 

Ressaltando que a abstinência sexual caracteriza pena cruel, por violar a dignidade do preso, o HC pedia a suspensão liminar de portarias e demais atos normativos que impedem as visitas íntimas nos presídios federais, mais exatamente no presídio federal de Mossoró. No mérito, a anulação dessas normas.

Jurisprudência do STF

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do Supremo aponta ser impossível a impetração de habeas corpus contra negativa liminar em mandado de segurança impetrado perante tribunal superior antes do julgamento definitivo.

Destacando a importância do tema (o condicionamento de visita íntima nos presídios federais ao interesse público para a manutenção da ordem e da segurança pública nacional), o relator disse ser conveniente aguardar a decisão colegiada do STJ.

O ministro explicou ainda que o STF tem vários precedentes no sentido de que o Habeas Corpus não é meio idôneo para pleitear direito de receber visita íntima ou social em estabelecimento prisional, uma vez que não há efetiva restrição à liberdade do custodiado, o que é objeto de HC. Nesse sentido, citou o julgamento do Habeas Corpus 115.542 pela 2ª Turma da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148.119

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