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Governo veta artigo que tentava limitar honorários em precatórios

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Governo veta artigo que tentava limitar honorários em precatórios

Governo veta artigo que tentava limitar honorários em precatórios

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Foi publicada nesta sexta-feira (7/7) a Lei 13.463/2017, que permite o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais não sacados dentro de dois anos. O Planalto retirou, porém, trecho que proibia o destaque de honorários advocatícios contratuais quando o valor fosse acima de 2% do principal e a União tivesse dívidas com outros entes públicos.

A Casa Civil da Presidência considerou o dispositivo inconstitucional por dar “tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas, advogados de entes públicos da administração direta e indireta, sem apresentar razão jurídica a lhe justificar”. A manifestação foi seguida pelo presidente interino, Eunício Oliveira (PMDB-CE) — presidente do Senado, ele ocupa a cadeira durante viagem de Michel Temer (PMDB) à Alemanha.

O projeto de lei original não limitava destaques para honorários, mas a medida foi inserida quando a proposta tramitava na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Segundo o advogado e professor Gamil Föppel El Hireche, que assinou artigo na ConJur contra o dispositivo, a justificativa era evitar “prejuízo das finanças públicas” quando municípios contratam escritórios de advocacia “com percentual elevado apenas com intuito de executar o precatório”.

Para Hireche, a proposta parecia ignorar que muitos municípios endividados, sem condições de reivindicar créditos com a União, precisam fixar honorários sobre o sucesso da demanda. Segundo ele, o texto presumia culpa em relação a todos que advogam para o poder público e ainda violava a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o destacamento de honorários contratuais.

Mudanças

A nova norma sobre precatórios e RPVs foi proposta em maio pelo governo federal e tramitou em regime de urgência na Câmara e no Senado. O Executivo baseava-se em levantamento do Conselho da Justiça Federal que constatou R$ 8,6 bilhões em 493,3 contas judiciais sem movimentação.

Segundo o governo, manter esse dinheiro parado representa “ineficiência na utilização de recursos públicos”. Com a mudança, o objetivo é aplicar valores no caixa do Tesouro e ajudar no cumprimento da meta fiscal deste ano, que prevê deficit primário de R$ 142 bilhões para a União, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Tribunais também devem reforçar o caixa com a lei. Segundo a norma, o resultado da aplicação financeira das verbas depositadas, descontada a parcela devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, será receita do Poder Judiciário. Cada tribunal poderá destinar até 10% desse recurso para pagar perícias em ação popular.

A Lei 13.463/2017 autoriza ainda que o Judiciário contrate, sem licitação, banco público federal para gerir recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.

Procedimentos

O texto determina que presidentes dos tribunais sejam comunicados sempre que o dinheiro não sacado voltar para a Conta Única do Tesouro. Caberá a cada um deles avisar o juízo de execução da sentença, que notificará o beneficiário.

Ao ser informado, o beneficiário poderá solicitar um novo ofício requisitório — documento no qual figuram as informações sobre o processo e o valor de direito — para receber o dinheiro que ele não havia reclamado anteriormente. A ideia é dar nova chance para que o autor saque o dinheiro do precatório ou RPV, mantendo a ordem cronológica do ofício requisitório anterior.

Ainda segundo a lei, a União deve aplicar pelo menos 20% do dinheiro não sacado na manutenção e desenvolvimento do ensino e outros 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Nesta quinta-feira (6/7), quando o projeto de lei ainda não havia sido sancionado, a advogada e professora Cristiana Fortini publicou coluna na ConJur definindo a proposta como “absurda”. Segundo ela, a nova regra vale de forma retroativa — valores já depositados há mais de dois anos quando o texto entrar em vigor — e cria nova fila de espera para credores que não retirarem o dinheiro no tempo fixado. Com informações da Agência Câmara Notícias.

* Texto atualizado às 13h32 do dia 7/7/2017 para acréscimo de informações.

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Advogado em São José do Rio Preto

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