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Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz

Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz

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Oito lesões

Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz de Guarulhos

Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.

Pai espancou a filha porque ela

perdeu a virgindade com o namorado
Reprodução

“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.

Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.

Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.

“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”

Ação Penal 0006529-86.2016.8.26.0224

Clique aqui para ler a denúncia e a sentença

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2017, 10h38

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Advogado em São José do Rio Preto

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