Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro
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(Qui, 29 Jun 2017 15:06:00)
REPÓRTER: A Quarta Turma do TST absolveu a Plantão Serviços de Vigilância, de Minas Gerais, da condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante que cometeu suicídio. Ele não tinha cobertura do seguro de vida, pois a morte ocorreu no prazo legal de carência do benefício.
O TRT mineiro destacou que a convenção coletiva que regulamentou a concessão do seguro de vida obrigava a empregadora a pagar indenização na hipótese de morte por qualquer causa. Além disso, o TRT concluiu que o motivo do óbito ou a carência legal não tem o poder de afastar o direito da família ao benefício. Por esse motivo a empresa foi condenada ao pagamento de indenização à família do vigilante em valor correspondente a 65 vezes o piso salarial em vigor na data da morte do profissional.
A Plantão recorreu ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que o artigo 798 do Código Civil prevê a hipótese de exclusão legal da cobertura de seguro de vida quando o segurado pratica suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. No caso, o vigilante foi admitido em julho de 2003, e a morte ocorreu em abril de 2004 – ou seja, dentro do período de carência. A relatora ressaltou que, desta forma, não deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador, que cumpriu o dever legal nos termos da legislação.
O voto foi acompanhado por unanimidade. Após a publicação do acórdão a família do vigilante entrou com um novo recurso que ainda não foi julgado.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Anderson Conrado
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto