a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro

Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro

[ad_1]

                                    Baixe o áudio
      
 

(Qui, 29 Jun 2017 15:06:00)

REPÓRTER: A Quarta Turma do TST absolveu a Plantão Serviços de Vigilância, de Minas Gerais, da condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante que cometeu suicídio. Ele não tinha cobertura do seguro de vida, pois a morte ocorreu no prazo legal de carência do benefício. 

O TRT mineiro destacou que a convenção coletiva que regulamentou a concessão do seguro de vida obrigava a empregadora a pagar indenização na hipótese de morte por qualquer causa. Além disso, o TRT concluiu que o motivo do óbito ou a carência legal não tem o poder de afastar o direito da família ao benefício. Por esse motivo a empresa foi condenada ao pagamento de indenização à família do vigilante em valor correspondente a 65 vezes o piso salarial em vigor na data da morte do profissional.

A Plantão recorreu ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que o artigo 798 do Código Civil prevê a hipótese de exclusão legal da cobertura de seguro de vida quando o segurado pratica suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. No caso, o vigilante foi admitido em julho de 2003, e a morte ocorreu em abril de 2004 – ou seja, dentro do período de carência. A relatora ressaltou que, desta forma, não deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador, que cumpriu o dever legal nos termos da legislação.

O voto foi acompanhado por unanimidade. Após a publicação do acórdão a família do vigilante entrou com um novo recurso que ainda não foi julgado.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Anderson Conrado

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp