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Vigilante que recolhia restos mortais de acidentados em linhas da CPTM será indenizado

Vigilante que recolhia restos mortais de acidentados em linhas da CPTM será indenizado

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A prática foi considerada abusiva. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Power Segurança e Vigilância Ltda. a pagar R$ 30 mil de reparação por danos morais a um vigilante patrimonial que, durante quatro anos, foi obrigado a remover restos de corpos de pessoas acidentadas em linhas férreas. Para o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a prática abusiva da empresa violou a dignidade da pessoa do empregado, justificando a indenização. Acidentes, atropelamentos e...

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Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na reclamação trabalhista, o vigilante, contratado para prestar serviços à Unique Serviços de Hotelaria, Comércio e Participação S.A., afirmou que solicitou diversas vezes...

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Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Seg, 07 Ago 2017 16:37:00) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma vigilante de Chapecó (SC) que buscava reverter sua demissão por justa causa por ter faltado 30 dias ao serviço. Ela afirmava que tudo foi uma estratégia dos advogados da empresa para não cumprir obrigações contratuais, mas a Inviolável Segurança Ltda. conseguiu comprovar o abandono de emprego. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a trabalhadora foi despedida “após ter faltado injustificadamente ao trabalho por mais de...

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TRF-1 impede condenado de exercer profissão de vigilante

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Sem reabilitaçãoTRF-1 impede condenado de exercer profissão de vigilanteCompartilhar16 de julho de 2017, 15h56O Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu um condenado criminalmente de exercer a profissão de vigilante porque ainda não havia sido reabilitado. A decisão confirma sentença de primeira instância que reconheceu a legalidade de ato da Polícia Federal que negou registro do curso de formação de vigilantes ao candidato condenado.Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu a sua condenação, estando apto a viver em sociedade. A Advocacia-Geral...

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Vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene deve ser indenizado

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Qua, 12 Jul 2017 15:05:00) REPÓRTER: A empresa sul-mato-grossense Brink's Segurança e Transporte de Valores foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a um vigilante. Isso porque o trabalhador era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em recipientes plásticos quando estava dentro do carro forte. A decisão é da Segunda Turma do TST.  O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul havia condenado a empresa...

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Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene

[ad_1] A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), constatou que o empregado era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em recipientes plásticos quando estava dentro do carro forte, pois não tinha autorização para ir ao banheiro. Para o ministro, o empregado trabalhava...

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Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro

[ad_1]                                     Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Qui, 29 Jun 2017 15:06:00) REPÓRTER: A Quarta Turma do TST absolveu a Plantão Serviços de Vigilância, de Minas Gerais, da condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante que cometeu suicídio. Ele não tinha cobertura do seguro de vida, pois a morte ocorreu no prazo legal de carência do benefício.  O TRT mineiro destacou que a convenção coletiva que regulamentou a...

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Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Plantão Serviços de Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante pela ausência de cobertura do seguro de vida após suicídio do empregado. A morte ocorreu no prazo legal de carência do seguro para casos de seguro. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a convenção coletiva que regulamentou o benefício do seguro de vida em grupo obrigava a empregadora...

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