a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida

Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



(Seg, 07 Ago 2017 16:37:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma vigilante de Chapecó (SC) que buscava reverter sua demissão por justa causa por ter faltado 30 dias ao serviço. Ela afirmava que tudo foi uma estratégia dos advogados da empresa para não cumprir obrigações contratuais, mas a Inviolável Segurança Ltda. conseguiu comprovar o abandono de emprego.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a trabalhadora foi despedida “após ter faltado injustificadamente ao trabalho por mais de 30 dias, sem responder às notificações a ela enviadas pela empregadora”. A decisão ainda informa ter havido três advertências anteriores pela empregadora, sendo que uma delas se deu em razão de falta injustificada ao trabalho.

Fabricado

No recurso ao TST, a vigilante disse que a decisão regional contraria a Súmula 212 do TST, que impõe ao empregador provar o término do contrato de trabalho quando há controvérsia sobre “pedido de demissão” ou “abandono de emprego”. Segundo seus advogados, não ficou demonstrado o “ânimo de abandonar o emprego”, um dos requisitos para se configurar a penalidade. Quanto à notificação, a defesa sustentou que o documento foi “fabricado” pela empresa e “sequer possui a assinatura da trabalhadora”.  

A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Santos, desconsiderou o argumento de contrariedade à súmula do TST e manteve o entendimento do TRT de que a empresa comprovou, por prova testemunhal e documental, o abandono de emprego da trabalhadora. Entre outros pontos, apontou trechos de um depoimento, transcrito pelo Regional, no qual uma testemunha diz que a vigilante conseguiu outro emprego, e o fato de a empresa ter ajuizado ação de consignação de pagamento das verbas rescisórias antes mesmo de tomar ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que reforça a tese de abandono de emprego. “Portanto, o Tribunal Regional examinou a prova e apresentou todos os fundamentos pelos quais entendeu que houve dispensa por justa causa”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-2879-22.2011.5.12.0038

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> <!—->

Inscrição no Canal Youtube do TST




[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp