a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Empresa não pode vender foto de beijo gay sem aval dos envolvidos

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Empresa não pode vender foto de beijo gay sem aval dos envolvidos

Empresa não pode vender foto de beijo gay sem aval dos envolvidos

[ad_1]

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Câmera indiscreta

Empresa não pode vender foto de beijo gay sem autorização dos envolvidos

O fato de uma pessoa participar de evento público não dá autorização para uso de sua imagem para produtos empresariais, com objetivo de lucro. Assim entendeu a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar uma operadora de telefonia por vender foto de beijo entre homens como papel de parede de celulares. A imagem havia sido registrada durante a Parada Gay em Copacabana, em 2005, e um dos retratados receberá R$ 5 mil por danos morais.

O autor disse que ainda era menor de idade quando foi ao evento, sem conhecimento dos pais. Ele afirmou que beijou um amigo a pedido da fotógrafa, mas ficou surpreso ao ver o retrato no banco de imagens da operadora, como papel de parede de celulares, com preços variando entre R$ 2,40 e R$ 3,20.

A empresa alegou que a foto foi obtida em local e evento públicos, com conhecimento do autor, e negou qualquer prova de dano moral. Condenada em primeiro grau, a ré recorreu ao TJ-RJ, mas os argumentos foram novamente rejeitados.

“Em resumo, pode-se afirmar que a ré, sem autorização formal, captou foto do autor em evento público e a utilizou em produtos de sua linha de negócios, angariando proventos em razão disso. Estar em público não permite ou faz presumir a autorização para uso de imagem alheia”, escreveu o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, relator do processo. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0417758-70.2010.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2017, 17h02

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp