Em manifestação no STF, AGU dá parecer contra prisão em 2º grau
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União se posiciona contra a execução antecipada de pena. No documento, a AGU, Grace Mendonça, defende que a prisão só deve acontecer após o trânsito em julgado e sustenta que a Constituição Federal não dá margem para outra interpretação.
Para o órgão, a decisão do STF que passou a permitir a detenção após a sentença de segundo grau flexibilizou o princípio da presunção de inocência. A manifestação da AGU se dá nas ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedem para a corte revisar o entendimento sobre o tema.
O relator, ministro Marco Aurélio, já informou que pretende levar as ADCs para o Plenário. O julgamento dessa questão ano passado, que mudou a jurisprudência da corte, acabou com um placar apertado de 6 votos a 5. De lá para cá, houve uma alteração na composição do Supremo.
O ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro, era favorável à execução penal antecipada. Caso Alexandre de Moraes, que assumiu sua vaga, vá no sentido contrário, o Supremo pode revogar o entendimento que permite a prisão antes do réu esgotar todos os recursos.
Há também os ministros que adotaram entendimentos diferentes desde o julgamento que permitiu a prisão antecipada. Gilmar Mendes, que havia votado a favor da medida, adotou entendimento contrário em dois Habeas Corpus recentemente. Já Rosa Weber, que havia votado contra a prisão antecipada, negou HC e manteve a execução antecipada da pena de três condenados.
No despacho, a AGU argumenta que no regime constitucional brasileiro a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdos e alcance influenciam todo arcabouço jurídico. “A regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado como regra geral”, diz o parecer.
Grace também faz um histórico sobre o posicionamento da corte em relação ao tema e afirma que esse julgamento “gera uma grande instabilidade, tendo em vista que possivelmente diversos tribunais passarão a adotar esse entendimento”.
“O trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão torna-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”, afirma.
Além da AGU, Marco Aurélio também solicitou a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República sobre o tema.
ADC 43 e 44
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Advogado em São José do Rio Preto