Conar é proibido de fazer sessão administrativa sem advogado
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Princípio constitucional
Conar é proibido de fazer sessão administrativa sem a presença de advogado
O Conar não pode fazer sessões secretas, pois, por ser um órgão regulatório administrativo, deve seguir o preceito constitucional da transparência. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para reagendar um julgamento e permitir que os advogados de uma empresa de refrigerantes acompanhem o ato.
A ação chegou à Justiça paulista depois que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária proibiu a veiculação de um anúncio da Dolly e não permitiu que os advogados da empresa acompanhassem o julgamento do recurso apresentado contra a decisão administrativa, marcado para esta quinta-feira (21/9).
A Dolly argumentou que a vedação era ilegal, ainda que o regimento interno do conselho defina, em seu artigo 36, parágrafo 3º, que “os debates e a votação serão realizados sem a presença das partes ou interessados, ressalvada, por dever de ofício, a permanência do Diretor Executivo”.
Segundo Oliveira, o Conar deve seguir todos os preceitos constitucionais, nesse caso, o da transparência. “No caso dos autos, como bem demonstrado, os procedimentos adotados pelo requerido não possuem transparência, além de violarem princípios básicos como direito ao contraditório e ampla defesa”, afirmou.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1093027-21.2017.8.26.0100
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2017, 15h52
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Advogado em São José do Rio Preto