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Comissão de Precatórios da OAB SP comemora recorde de verba para pagamento a credores do Estado — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Comissão de Precatórios da OAB SP comemora recorde de verba para pagamento a credores do Estado — OAB SP

Comissão de Precatórios da OAB SP comemora recorde de verba para pagamento a credores do Estado — OAB SP

Comissão de Precatórios da OAB SP comemora recorde de verba para pagamento a credores do Estado — OAB SP

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No Palácio dos Bandeirantes, governador Geraldo Alckmin recebe Marcos da Costa (presidente da OAB SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (presidente da Comissão de Precatórios), Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho (presidente da Comissão de Relações Institucionais) e Elival da Silva Ramos (procurador-geral do Estado de São Paulo)

A Comissão de Precatórios da Seção São Paulo da OAB acompanhou a assinatura do decreto de suplementação de verba para pagamento de precatórios no Estado de São Paulo. Durante a chancela, no Palácio dos Bandeirantes (18/12), o governador Geraldo Alckmin informou que neste ano houve acréscimo de R$ 913 milhões.

Com este novo incremento, conforme frisa o presidente do grupo de trabalho da Ordem paulista, Marcelo Gatti Reis Lobo, o exercício de 2017 terminará com aproximadamente R$ 4 bilhões em pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). “Esse valor é recorde absoluto”, comemora Gatti, lembrando que, somando-se aos valores pagos nos últimos três anos, serão destinados R$ 9 bilhões aos credores do Estado, sendo R$ 2,9 bilhões em 2016 e 2,3 bi em 2015.

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destaca o trabalho da entidade para que o governo cumpra suas obrigações. “A OAB SP tem atuado firmemente para defender os interesses dos credores junto ao governo estadual”, pondera.

Emenda à Constituição

Outro destaque neste campo, apontado por Gatti, é a aprovação da Emenda Constitucional 99/2017, promulgada pelo Senado em 14 de dezembro, que regulamenta os pagamentos. Entre as principais alterações trazidas pelo texto está a ampliação do prazo de 2020 para 2024, para que Estados, Distrito Federal e municípios fiquem em dia com a quitação de precatórios.

 De acordo com as regras aprovadas, os débitos devem ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Também fica estabelecido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que Estados e municípios não são partes, para o pagamento. A EC determina ainda que a União deverá prover linha de crédito para ajudar os Estados e municípios a quitarem os débitos até 31 de dezembro de 2024. Neste contexto, Marcelo Gatti acrescenta que se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de Estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.

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Advogado em São José do Rio Preto

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