Comissão de Precatórios da OAB SP comemora recorde de verba para pagamento a credores do Estado — OAB SP
[ad_1]
A Comissão de Precatórios da Seção São Paulo da OAB acompanhou a assinatura do decreto de suplementação de verba para pagamento de precatórios no Estado de São Paulo. Durante a chancela, no Palácio dos Bandeirantes (18/12), o governador Geraldo Alckmin informou que neste ano houve acréscimo de R$ 913 milhões.
Com este novo incremento, conforme frisa o presidente do grupo de trabalho da Ordem paulista, Marcelo Gatti Reis Lobo, o exercício de 2017 terminará com aproximadamente R$ 4 bilhões em pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). “Esse valor é recorde absoluto”, comemora Gatti, lembrando que, somando-se aos valores pagos nos últimos três anos, serão destinados R$ 9 bilhões aos credores do Estado, sendo R$ 2,9 bilhões em 2016 e 2,3 bi em 2015.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destaca o trabalho da entidade para que o governo cumpra suas obrigações. “A OAB SP tem atuado firmemente para defender os interesses dos credores junto ao governo estadual”, pondera.
Emenda à Constituição
Outro destaque neste campo, apontado por Gatti, é a aprovação da Emenda Constitucional 99/2017, promulgada pelo Senado em 14 de dezembro, que regulamenta os pagamentos. Entre as principais alterações trazidas pelo texto está a ampliação do prazo de 2020 para 2024, para que Estados, Distrito Federal e municípios fiquem em dia com a quitação de precatórios.
De acordo com as regras aprovadas, os débitos devem ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Também fica estabelecido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que Estados e municípios não são partes, para o pagamento. A EC determina ainda que a União deverá prover linha de crédito para ajudar os Estados e municípios a quitarem os débitos até 31 de dezembro de 2024. Neste contexto, Marcelo Gatti acrescenta que se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de Estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto