Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obtém habeas corpus para colega — OAB SP
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A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP conquistou na 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região a concessão de um habeas corpus para uma colega que estava presa na Penitenciária Feminina de Tremembé II desde 05/07 em desrespeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB. A advogada obteve o benefício legal da prisão domiciliar na manhã desta terça-feira (22/08).
A defensora da colega no TRF3 foi a vice-presidente para a Área da Mulher Advogada da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ana Carolina Moreira Santos, acionada após o indeferimento do pedido da Subseção de Caraguatatuba de que a advogada fosse recolhida em sala de estado maior, cumprindo o disposto no artigo 7º, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB. “Como o pedido foi indeferido, a comissão foi acionada e realizamos a impetração de ordem de habeas corpus perante o TRF3 para concessão de prisão domiciliar”, descreve Ana Carolina para acrescentar que a ação teve como fundamento não só o estatuto, mas também a Regra de Bangkok que incluiu o artigo 318, inciso V, ao Código de Processo Penal e determina a prisão domiciliar da mulher caso tenha filho menor de 12 anos. O relator do caso foi o desembargador José Lunardeli.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Cid Vieira de Souza Filho, essa foi uma vitória das prerrogativas e da advocacia que vai ter reflexo em outras decisões. “Certamente a decisão vai servir de paradigma para que outros tribunais procedam da mesma maneira, garantindo ao advogado o que lhe é de direito, ou seja, a sala de estado maior ou, na sua ausência, prisão domiciliar, principalmente em se tratando de advogada que possui filho menor de 12 anos”, completou.
A vice-presidência da Mulher Advogada da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP foi criada pelo presidente Marcos da Costa, preocupado em fazer frente aos problemas específicos das quais é vítima a mulher advogada, inclusive no campo das prerrogativas profissionais.
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Advogado em São José do Rio Preto