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Cármen se declara impedida para julgar recurso sobre eleição no AM

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Cármen se declara impedida para julgar recurso sobre eleição no AM

Cármen se declara impedida para julgar recurso sobre eleição no AM

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, declarou-se impedida para julgar os recursos contra liminar do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a eleição direta para governador do Amazonas. Ela alegou questões de foro íntimo para justificar a suspeição.  

Cármen Lúcia alegou questões de foro íntimo para justificar a suspeição.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por regra, o processo deveria ser passado para o vice-presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Como o magistrado não está em Brasília, o caso foi redistribuído para o ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello.

Em maio, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador e do vice daquele estado, José Melo e Henrique Oliveira, respectivamente, por compra de votos na eleição de 2014. A corte então determinou nova eleição, e o pleito foi marcado para 6 de agosto. A chapa cassada, no entanto, ingressou com ação cautelar no STF pedindo que a execução do acórdão fosse suspensa até o julgamento de todos os recursos.

Lewandowski deferiu uma liminar parcialmente, em que manteve a cassação, mas cancelou as eleições suplementares, sob o argumento de que a jurisprudência no TSE sempre foi no sentido de esgotar as instâncias ordinárias para execução do julgado.

“Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, explicou.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e o deputado Luiz Castro (Rede) entraram com agravo regimental contra a decisão de Lewandowski. O novo relator, Celso de Mello, pode julgar urgente a questão e tomar uma decisão a respeito ainda neste mês, mas tem a opção de analisar o caso somente após o recesso do Judiciário, que vai até 31 de julho.

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