Vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene deve ser indenizado
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(Qua, 12 Jul 2017 15:05:00)
REPÓRTER: A empresa sul-mato-grossense Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a um vigilante. Isso porque o trabalhador era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em recipientes plásticos quando estava dentro do carro forte. A decisão é da Segunda Turma do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul havia condenado a empresa e fixado a indenização em R$ 2 mil. No entanto, o relator do caso na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que a quantia estabelecida em segunda instância não compensava o dano moral causado pela conduta antijurídica do empregador e não atendia à gravidade da situação.
REPÓRTER: O relator destacou que o vigilante trabalhava em condições precárias, sem a mínima garantia de direitos humanos. Por isso, em atenção ao princípio da proporcionalidade, extensão do dano, culpa e ao aporte financeiro da empresa, o magistrado determinou o aumento da indenização.
SONORA: Min. José Roberto Freire Pimenta – relator do caso
“Conhecendo do recurso de revista por violação do Artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, estou dando-lhe provimento para majorar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais… Pela exposição do empregado a condições degradantes para o valor de R$ 15 mil”.
REPÓRTER: O voto foi acompanhado por unanimidade. Após a decisão, a Brink’s entrou com novo recurso que ainda não foi analisado.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto