a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

União é isenta de taxas em cartório para registrar aluguel de imóvel

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > União é isenta de taxas em cartório para registrar aluguel de imóvel

União é isenta de taxas em cartório para registrar aluguel de imóvel

[ad_1]

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Sem cobranças

Cartório não pode cobrar taxa da União para registrar aluguel de imóvel

Conforme disposto na Lei 9.028/1995 e no Decreto-Lei 1.537/1977, a União é isenta de cobrança de taxas em cartórios. Assim a juíza Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), proibiu um cartório de Fernandópolis de cobrar taxas da Receita Federal.

O cartório havia exigido pagamento de R$ 1,8 mil para que a Receita Federal em São José do Rio Preto registrasse a renovação do contrato de aluguel de imóvel que abriga a agência do órgão em Fernandópolis.

No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União lembrou que a isenção está prevista no artigo 24-A da Lei 9.028/95 e no artigo 1º do Decreto-Lei 1.537/77, de modo que o direito líquido e certo da União de não ser cobrada estava sendo violado pelo cartório.

Em decisão liminar, a juíza reconheceu a isenção e proibiu a cobrança. Na sentença, o entendimento foi mantido e o cartório impedido de cobrar o valor para a renovação do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

MS 0000330-74.2016.403.6124

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2017, 11h43

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp