TRT-2 atende advocacia e suspende prazos processuais até 20 de janeiro — OAB SP
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em sessão realizada no dia 7 de julho, atendeu à solicitação da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), e suspendeu os prazos processuais e audiências entre 7 e 20 de janeiro. A decisão garante 30 dias de férias para os advogados, uma vez que este período é imediatamente posterior ao recesso forense, entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destaca que a medida é significativa para os advogados trabalhistas, que poderão desfrutar de um intervalo maior de interrupção das atividades. “Este período é importante para que possam descansar das obrigações estafantes do dia a dia e conviver com seus familiares”, afirma. No âmbito da Justiça do Trabalho, o dirigente acrescenta que o TRT-15 já havia deliberado pela suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento por tempo idêntico. Para o conselheiro Secional Lívio Enescu, que preside a AATSP, foi mais uma vitória da união das entidades representativas da categoria. “É o reconhecido de um direito sagrado dos quase 100 mil advogados que militam na área.”
No ofício enviado ao Tribunal foi solicitado ainda o escalonamento de publicações na volta do recesso, pleito não acolhido na sessão de 07/08. “Continuaremos a lutar pela aprovação deste pedido, para que não exista um excesso de prazos para cumprimento após as férias”, pondera Marcos da Costa.
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Advogado em São José do Rio Preto