TRF-4 nega pedido e mantém ação contra Lula pronta para sentença
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Mero pedido da defesa para diligências não assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar, nesta quarta-feira (5/7), pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para frear andamento de processo em Curitiba.
Ele é acusado de “esconder” a posse de um triplex em Guarujá (no litoral paulista) e ganhar reformas, decoração e móveis da empreiteira OAS, em troca de contratos da Petrobras. Lula nega a posse do imóvel e qualquer conhecimento de fraudes na estatal.
A ação penal está conclusa para sentença — as alegações finais foram apresentadas até 20 de junho —, mas a defesa do ex-presidente queria impedir qualquer decisão antes de ser informada sobre negociações de delação premiada entre o Ministério Público Federal e dois executivos da OAS: José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Medeiros.
O juiz federal Sergio Moro já havia rejeitado o pedido, afirmando que nada tinha sido fechado até então, mas o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, recorreu ao TRF-4. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto também negou novas diligências, em decisão monocrática, e a 8ª Turma julgou o caso nesta quarta.
Segundo Gebran, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a produção daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, avaliou o desembargador, seguido por unanimidade.
Suspeita de falsidade
Em outro recurso analisado pelo colegiado, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro. Para a defesa, o e-mail demonstra “visível adulteração” — é datado de 2012, mas faz referência a uma notícia publicada em 2016, na página do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com Gebran, porém, pedido de Habeas Corpus não é o instrumento processual adequado, pois existe recurso próprio para incidente de falsidade. Ele também não viu nenhuma mentira. “A simples análise do documento deixa claro que não se está diante de falsificação, mas de meros comentários sobrepostos pela defesa”, concluiu.
Suspeições
A 8ª Turma negou ainda duas exceções de suspeição apresentadas por réus da operação “lava jato” contra o juiz Sergio Moro. O ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira alegaram que o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba tornou-se suspeito ao julgar uma ação penal conexa aos autores do pedido. Para a defesa, isso demonstraria pré-julgamento do juiz no processo agora em análise.
Gebran Neto respondeu que, “num contexto complexo como esse, a análise da materialidade na sentença precedente não poderia deixar de passar pela contextualização dos fatos e identificação dos personagens relacionados na inicial acusatória, sob pena de o magistrado fundamentar a apuração (…) de forma incompleta”. O voto foi novamente seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processos: 5026479-97.2017.404.0000, 5027421-32.2017.404.0000, 5018561-91.2017.404.7000 e 5018556-69.2017.404.7000
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Advogado em São José do Rio Preto