TRF-1 nega pedido de Cabral para unificar duas ações contra ele
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Atuações distintas
TRF-1 nega pedido de Cabral para unificar duas ações contra ele na “lava jato”
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou, por dois votos a um, o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para unificar dois processos a que ele responde na operação “lava jato”.
Em Habeas Corpus, a defesa de Cabral pediu que tramitassem juntas duas ações penais, uma referente à operação apelidada de calicute, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e a outra relacionada às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das favelas e à reforma do estádio Maracanã, por fraude à licitação e formação de cartel.
Os desembargadores federais concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que os dois movimentos do ex-governador ocorreram em momentos e intenções diferentes, e, por isso, não devem ser associados.
Réu em outros 13 processos da operação “lava jato”, Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2017, 19h22
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Advogado em São José do Rio Preto