TJ-SP estende horário para apresentação de preso durante plantão
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Audiência de custódia
TJ-SP estende horário para apresentação de preso em flagrante durante plantão
A Justiça de São Paulo mudou o horário limite para a polícia encaminhar presos em flagrante às audiências de custódia nos finais de semana, feriados e demais plantões judiciários. A apresentação, que era obrigatória até as 10h, agora passou para as 11h em todo o estado.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (10/8) e assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ademir Benedito. Segundo ele, a mudança foi necessária para “a conveniência no aperfeiçoamento do serviço de plantão judiciário” e depois de conversas com as secretarias estaduais envolvidas nas audiências de custódia.
A iniciativa existe desde 2015 no TJ-SP, com o objetivo de garantir que todo preso em flagrante seja ouvido por um juiz em até 24 horas. Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes, mas foi o Fórum da Barra Funda que implantou pela primeira vez o modelo formatado pelo Conselho Nacional de Justiça: prazo de 24 horas; presença de um promotor e defensor público ou advogado; e registro de relatos de eventuais maus-tratos praticados por policiais.
Quando as audiências tiveram início, delegados de polícia afirmaram ao Supremo (ADI 5.240) que o tribunal não poderia ter usado norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento apenas disciplinou direitos fundamentais do preso e seguiu o Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Clique aqui para ler a resolução.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2017, 7h12
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Advogado em São José do Rio Preto