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TJ-SP estende horário para apresentação de preso durante plantão

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TJ-SP estende horário para apresentação de preso durante plantão

TJ-SP estende horário para apresentação de preso durante plantão

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Audiência de custódia

TJ-SP estende horário para apresentação de preso em flagrante durante plantão

Por 

A Justiça de São Paulo mudou o horário limite para a polícia encaminhar presos em flagrante às audiências de custódia nos finais de semana, feriados e demais plantões judiciários. A apresentação, que era obrigatória até as 10h, agora passou para as 11h em todo o estado.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (10/8) e assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ademir Benedito. Segundo ele, a mudança foi necessária para “a conveniência no aperfeiçoamento do serviço de plantão judiciário” e depois de conversas com as secretarias estaduais envolvidas nas audiências de custódia.

A iniciativa existe desde 2015 no TJ-SP, com o objetivo de garantir que todo preso em flagrante seja ouvido por um juiz em até 24 horas. Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes, mas foi o Fórum da Barra Funda que implantou pela primeira vez o modelo formatado pelo Conselho Nacional de Justiça: prazo de 24 horas; presença de um promotor e defensor público ou advogado; e registro de relatos de eventuais maus-tratos praticados por policiais.

Quando as audiências tiveram início, delegados de polícia afirmaram ao Supremo (ADI 5.240) que o tribunal não poderia ter usado norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.

Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento apenas disciplinou direitos fundamentais do preso e seguiu o Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

Clique aqui para ler a resolução.

Advogado em São José do Rio Preto

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