TJ-BA tem 3 meses para concluir casos de estabilidade ilegal
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O Tribunal da Justiça da Bahia tem três meses para concluir a análise dos processos administrativos individuais dos servidores admitidos sem concurso público e que adquiriram estabilidade provisória, contrariando os requisitos constitucionais. A decisão, monocrática, foi tomada pelo conselheiro relator Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (17/10), e ainda cabe recurso.
Ao final dos processos, analisadas as situações de forma individualizada, serão exonerados aqueles em que a aquisição da estabilidade tenha ocorrido sem o cumprimento da regra de ingresso no serviço público, ou seja, já estarem trabalhando há pelo menos cinco anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Constituição obriga a aprovação em concurso para ingresso no serviço público. Ao ser aprovada, porém, a carta previu como exceção a permanência, com estabilidade, de quem já ocupava cargo há pelo menos cinco anos nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O autor do pedido de providências, o advogado Jonilson Ribeiro Gonçalves, diz que pode haver mais de 200 servidores estáveis sem os requisitos constitucionais no TJ-BA.
O tribunal alegou ao conselho que “se limitou a cumprir a legislação estadual, que assegurou a estabilidade a todos os servidores contratados anteriormente à vigência da Constituição”, indicando ter contratado auditoria externa da folha de pagamentos de 2009 a 2013 e ter encontrado servidores ativos sem concurso e sem amparo da CF/88. Foi, então, aberto procedimento administrativo, ainda em curso, para apurar a situação de cada um deles.
Valdetário determinou a conclusão desses processos. “Não passa desapercebido o lapso temporal desde a finalização da auditoria até hoje: quatro anos, o que se mostra completamente afastado de qualquer razoabilidade, mesmo que considerada a complexidade da questão”, afirma.
Concluída a análise, o TJ-BA deverá exonerar os servidores que adquiriram estabilidade em desacordo com a CF, a Constituição Estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF vem há mais de uma década, de forma reiterada, declarando inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público”, diz o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0002182-27.2016.2.00.0000
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Advogado em São José do Rio Preto