Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um laboratório farmacêutico terá de reintegrar os empregados dispensados. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. O movimento grevista ocorreu em fevereiro de 2017 e teve como motivo o não cumprimento pela empresa de diversas obrigações trabalhistas....
Continue reading