a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



Um laboratório farmacêutico terá de reintegrar os empregados dispensados.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical.

O movimento grevista ocorreu em fevereiro de 2017 e teve como motivo o não cumprimento pela empresa de diversas obrigações trabalhistas. Sem acordo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Além de condenar a Laboratil ao pagamento dos valores correspondentes aos dias em que houve paralisação, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos empregados que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.

Crise financeira

No recurso ordinário, a Laboratil sustentou que as dispensas decorreram da grave crise financeira pela qual passa. Afirmou, ainda, que o quadro de funcionários ainda não foi reposto por falta de recursos.

O sindicato, por sua vez, tem argumentado que uma empresa do ramo farmacêutico não pode alegar crise financeira para não pagar salários e demais direitos trabalhistas, pois é notório que o setor “é um dos poucos que vem apresentando considerável crescimento e não foi afetado pela crise”.

Liberdade sindical

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a Constituição da República assegura o direito de greve, e a dispensa de empregados em razão do simples exercício desse direito é vedada. No caso, observou que, de acordo com o Tribunal Regional, é incontroversa a dispensa de empregados durante a greve e o processamento do dissídio coletivo, o que contraria o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).

“A dispensa motivada pelo exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical”, afirmou a ministra, que citou, na fundamentação de seu voto, a jurisprudência da SDC e do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por unanimidade, a SDC negou integralmente provimento ao recurso ordinário da Laboratil.

(LT/CF)

Processo: RO-1000344-89.2017.5.02.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp